DECRETO Nº 030/2023


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DECRETO Nº 030/2023

DATA:

06 de fevereiro de 2023

SÚMULA: Libera caução parcial do Loteamento denominado

"Santa

Rosa Loteamento Residencial",

e dá outras providências.

ROBERTO DORNER, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e, em
conformidade com o disposto com Código de Parcelamento do Solo do Município de Sinop, e
alterações posteriores;

Considerando

o Decreto nº 034/2019, de 12 de fevereiro de 2019, que

aprovou o Loteamento denominado

"Santa Rosa Loteamento Residencial";

Considerando

o Relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo de Projetos

e Desenvolvimento Urbano de Sinop - PRODEURBS, certificando a implantação parcial de
infraestrutura descrita no projeto original do referido loteamento, bem como cumpridas as
exigências do Código de Parcelamento do Solo do Município de Sinop;

**

Publicação quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam, por este ato, liberados parcialmente a caução existente

em favor do Município de Sinop, expresso na Escritura Pública de Caução como Garantia
Hipotecária, do Livro nº 0079-A, Folhas nº 147 e 148, firmado em 25 de outubro de 2019, entre a
Prefeitura Municipal de Sinop e a empresa Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.534.332/0001-38, os imóveis abaixo relacionados e
conforme segue:

I -- Quadra 12: Todos os Lotes;

II -- Quadra 13: Todos os Lotes;

III -- Quadra 14: Todos os Lotes;

IV -- Quadra 15: Todos os Lotes;

V -- Quadra 16: Todos os Lotes;

Parágrafo único. As Quadras e Lotes relacionados nos incisos anteriores

atendem ao cumprimento do disposto no art. 11 da Lei Complementar 004/2001, com redação
modificada pela Lei Complementar nº133/2016, de 12 de junho de 2016, correspondente à 70%
(setenta por cento) da caução original, cuja infraestrutura encontra-se executada pelo loteador.

Art. 2º. Em face da liberação mencionada no artigo anterior, fica o

Cartório do 2º Oficio da Comarca de Sinop devidamente autorizado a proceder ao cancelamento
da respectiva caução em face do cumprimento do disposto no Código de Parcelamento de Solo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na dará de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DOPREFEITOMUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 06 de fevereiro de 2023.

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAGNANI

Diretor de Gestão do Prodeurbs